Obrigada Vanessa, foi muito útil o modelo disponibilizado nos moldes do NCPC. Somente faço uma observação que, quanto ao seguro de vida e previdência privada em nome dos filhos/beneficiários da pessoa falecida não cabe a declaração no inventário, pois esse valor somente integrará o patrimônio da família com o evento morte, assim não é um patrimônio a ser partilhado em inventário, pois não integrou o patrimônio do de cujus antes de seu falecimento.